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Registro de Desenho Industrial

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

Pode ser registrado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto.

No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.

O registro é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

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Nossos Diferenciais

Experiência
Operamos há 27 anos na especializada área da Propriedade Intelectual (marcas, patentes e direitos autorais). Em 1998 fomos habilitados pelo INPI como Agente da Propriedade Industrial – API, Matrícula 549.
Agilidade
Oferecemos aos nossos clientes a prioridade que suas marcas merecem, como patrimônio de elevado potencial de valorização que elas representam.
Transparência
Somos absolutamente transparentes a respeito de todas as fases do processo e custos envolvidos nos registros das marcas de nossos clientes.

Alguns Clientes Referenciais