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A Proxy Marcas e Patentes, escritório de Agente da Propriedade Industrial habilitado pelo INPI sob a matrícula 549, desde 1995 assiste empresas e pessoas de todo o país em suas…

Uma boa marca não se constrói do dia para a noite, mas pode-se perdê-la da noite para o dia.

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Registro de Marcas

O registro de marca é um processo importante para garantir a proteção de um negócio e de sua identidade. Ele consiste em registrar o nome, o logo ou símbolo que representa a empresa ou produto, de modo a evitar que outras pessoas ou empresas o utilizem sem autorização. Além disso, o registro de marca também pode proteger a reputação e a imagem da empresa.

O processo de registro de marca varia de acordo com o país, mas em geral é necessário realizar uma pesquisa de viabilidade, preencher um formulário de solicitação e pagar taxas federais. É importante lembrar que o registro de marca é válido por um período determinado, e precisa ser renovado periodicamente para continuar protegendo a marca.

Existem algumas regras e restrições para o registro de uma marca, como, por exemplo, a marca não pode ser semelhante a marcas já registradas, não pode ser confundida com marcas de outras empresas e não pode ser ofensiva ou discriminatória.

É possível registrar diferentes tipos de marcas: marcas de serviços, marcas de produtos, marcas coletivas e marcas de certificação, em apresentações nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.

O registro de marca é um investimento importante para a proteção e o sucesso de um negócio, pois garante a exclusividade de uso da marca, contribuindo para diferenciar a empresa dos concorrentes no mercado.

Portanto, é muito importante que empresários e empreendedores estejam atentos ao registro das marcas de seus negócios, evitando fazer qualquer investimento em marcas que não possam ser registradas.

Pedidos de Patentes

A patente é um direito concedido pelo Estado a um inventor ou empresa, para exploração com exclusividade  da sua criação por um determinado período de tempo. Isso significa que durante esse período nenhuma outra pessoa ou empresa pode explorar comercialmente a invenção sem a permissão do titular da patente. Em contrapartida, o inventor ou empresa se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Existem dois diferentes tipos de patentes: as patentes de invenção e as patentes de modelo de utilidade, cada uma com suas próprias especificidades e requisitos.

O processo de pedido de patente é complexo e requer o preenchimento de diversos relatórios e documentos comprobatórios da invenção. Além disso, é necessário pagar taxas federais para que o pedido passe por uma avaliação técnica que verificará se a invenção atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

É importante ressaltar que as patentes somente são concedidas nos países nos quais o pedido foi depositado, e que o processo de pedido de patente é distinto de outros processos de proteção de propriedade intelectual, como, por exemplo, o registro de marcas.

O pedido de patente é importante para garantia da proteção e sucesso de uma invenção. Ele permite que o inventor ou empresa explorar comercialmente sua invenção sem a preocupação de ser imitado ou copiado por outras pessoas ou empresas. Portanto, é importante que inventores e empresas estejam atentos para a necessidade de depositarem seus pedidos de patentes antes de divulgarem suas criações.

Registro de Desenho Industrial

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

Pode ser registrado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto.

No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.

O registro é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

Registro de Programa de Computador

O registro de programa de computador é disciplinado na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”. Apesar de não se tratar de direitos de propriedade industrial, mas sim de direitos autorais, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o responsável pelo seu registro no Brasil.

Vale ressaltar que a proteção aos direitos relativos ao programa de computador independe de registro. No entanto, registrar o programa no INPI garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. Além disso, a proteção não é territorial como no caso das patentes, sendo sua abrangência internacional, compreendendo todos os países signatários da Convenção de Berna, de 1886.

Além das instruções contidas no código-fonte, o registro poderá incluir outros ativos do direito autoral, como músicas, telas, vídeos, animações, personagens e outros ativos que integram, junto com o software, a obra criada. Ou seja, com um único registro é possível proteger além do software, músicas, imagens, personagens, dentre outros, desde que originais.

Porém a Lei de Software não protege as ideias, procedimentos e métodos executados no programa de computador. Estes podem ser protegidos pela lei de patentes, desde que atendam às condições legais: possuir aplicação industrial, novidade e atividade inventiva.

Direitos Autorais

Os direitos autorais são direitos exclusivos concedidos pelo Estado a criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Eles protegem o trabalho dos autores, garantindo que eles tenham o direito de reproduzir, distribuir e explorar comercialmente suas obras. Além disso, os direitos autorais também protegem os autores de plágio e de uso indevido de suas obras por terceiros.

As obras protegidas pelos direitos autorais incluem, entre outras, livros, músicas, filmes, fotografias, desenhos, pinturas, esculturas e programas de computador. Os direitos autorais são concedidos automaticamente ao autor de uma obra, assim que ela é criada e fixada em algum suporte, como papel ou disco. No entanto, é recomendável registrar a obra para facilitar a prova de autoria em caso de disputa judicial.

Os direitos autorais são importantes para proteger o trabalho e a criatividade dos autores e incentivar a produção de novas obras. Além disso, eles também são importantes para garantir a diversidade cultural e a livre expressão artística. Por isso, é importante que autores e empresas estejam atentos aos seus direitos autorais e respeitem os direitos dos outros autores.

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Nossos Diferenciais

Experiência
Operamos há 27 anos na especializada área da Propriedade Intelectual (marcas, patentes e direitos autorais). Em 1998 fomos habilitados pelo INPI como Agente da Propriedade Industrial – API, Matrícula 549.
Agilidade
Oferecemos aos nossos clientes a prioridade que suas marcas merecem, como patrimônio de elevado potencial de valorização que elas representam.
Transparência
Somos absolutamente transparentes a respeito de todas as fases do processo e custos envolvidos nos registros das marcas de nossos clientes.
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